Blog da Trudata

Fique por dentro dos artigos que preparamos para você.

Entenda a Nova Instrução Normativa RE Nº 037/23 e as Mudanças na Emissão de NFC-e

Entenda a Instrução Normativa RE Nº 037/23

Entenda a Nova Instrução Normativa RE Nº 037/23 e as Mudanças na Emissão de NFC-e

 

Olá, leitores! No dia 16/05/23, foi publicada a Instrução Normativa RE Nº 037/23 no Diário Oficial da União do RS, trazendo mudanças significativas para a emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Vamos simplificar e destacar os pontos principais para vocês.

 

A Instrução Normativa RE Nº 037/23 modificou a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998. Essas mudanças estão baseadas no Convênio ICMS 134/16, de 9 de dezembro de 2016.

 

O que mudou ?

 

A principal alteração é a exigência de associar o comprovante de pagamento eletrônico à NFC-e(Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) para estabelecimentos que se enquadram em certos níveis de faturamento.

Isso implica que todas as empresas deverão possuir um software emissor de NFC-e, integrado ao comprovante de pagamento eletrônico(cartões, pix, etc) . Supermercados, hipermercados e minimercados já estão sujeitos a essa obrigação, conforme detalhado abaixo.

 

Quais são as datas importantes ?

 

As datas em que as obrigações devem ser seguidas variam de acordo com o faturamento da empresa em 2022:

 

🔵 01/04/23  Para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, como supermercados, hipermercados e minimercados, e cujo faturamento em 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000,00.

 

🔵 01/07/23 Para estabelecimentos cujo faturamento em 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00.

 

🔵 01/10/23 Para estabelecimentos cujo faturamento em 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00.

 

🔵 01/01/24 Para os demais estabelecimentos.

 

Como o faturamento é calculado?

 

Para efeitos das alíneas "a" a "c" do subitem 29.5.1, serão consideradas:

 

- A soma do faturamento de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado.

- Para o contribuinte que iniciou suas atividades em 2022, a proporcionalidade dos valores de faturamento ao número de meses ou fração de mês de atividades no ano.

 

Quando a Instrução Normativa entra em vigor ?

 

A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2023.

 

Esperamos que este post tenha ajudado a esclarecer as principais mudanças trazidas pela Instrução Normativa RE Nº 037/23. Fique atento às datas e às novas obrigações!

 

Fonte:

Diário Oficial RS

https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=857004

Símbolo Whatsapp Atendimento pelo WhatsApp!
online
Ao utilizar o chat, você aceita a nossa Política de Privacidade.
Avatar