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Instrução Normativa RE nº 037/23: o que mudou na emissão de NFC-e

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Instrução Normativa RE nº 037/23: o que mudou na emissão de NFC-e

Publicado originalmente em maio de 2023, quando a norma entrou em vigor. Os prazos de adesão citados abaixo já venceram — desde 01/01/2024 a exigência vale para todos os estabelecimentos do RS. O texto é mantido como referência de quem foi afetado e em que etapa.

No dia 16/05/23 foi publicada a Instrução Normativa RE nº 037/23 no Diário Oficial do RS, trazendo mudanças para a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Abaixo, os pontos principais.

A Instrução Normativa RE Nº 037/23 modificou a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998. Essas mudanças estão baseadas no Convênio ICMS 134/16, de 9 de dezembro de 2016.

O que mudou?

A principal alteração é a exigência de associar o comprovante de pagamento eletrônico à NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) para estabelecimentos que se enquadram em certos níveis de faturamento.

Isso implica que todas as empresas deverão possuir um software emissor de NFC-e, integrado ao comprovante de pagamento eletrônico (cartões, pix, etc). Supermercados, hipermercados e minimercados já estão sujeitos a essa obrigação, conforme detalhado abaixo.

Quais são as datas importantes?

As datas em que as obrigações devem ser seguidas variam de acordo com o faturamento da empresa em 2022:

  • 01/04/23  Para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, como supermercados, hipermercados e minimercados, e cujo faturamento em 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000,00.

  • 01/07/23 Para estabelecimentos cujo faturamento em 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00.

  • 01/10/23 Para estabelecimentos cujo faturamento em 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00.

  • 01/01/24 Para os demais estabelecimentos.

Como o faturamento é calculado?

Para efeitos das alíneas "a" a "c" do subitem 29.5.1, serão consideradas:

  • A soma do faturamento de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado.

  • Para o contribuinte que iniciou suas atividades em 2022, a proporcionalidade dos valores de faturamento ao número de meses ou fração de mês de atividades no ano.

Quando a Instrução Normativa entra em vigor?

A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2023.

Esperamos que este post tenha ajudado a esclarecer as principais mudanças trazidas pela Instrução Normativa RE Nº 037/23. Fique atento às datas e às novas obrigações!

Fonte: Diário Oficial do RS https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=857004