NFS-e e Reforma Tributária: novos prazos para IBS e CBS exigem atenção das empresas
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NFS-e e Reforma Tributária: novos prazos para IBS e CBS exigem atenção das empresas
O Portal Nacional da NFS-e publicou, em 14 de setembro, um novo manual de perguntas e respostas para orientar prestadores de serviços na adaptação às mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
O material esclarece pontos importantes sobre IBS, CBS, Simples Nacional, locação de bens e também sobre os procedimentos de emissão, cancelamento e substituição da NFS-e.
Entre os principais alertas está um ponto que merece atenção imediata: os prazos para destacar IBS e CBS na nota fiscal variam conforme o tipo de serviço prestado.
IBS e CBS na NFS-e: os prazos não são iguais para todas as empresas
A obrigatoriedade do destaque dos novos tributos será implantada em etapas.
1º de outubro de 2026 A maioria dos serviços atualmente enquadrados na lista do ISS já deverá informar IBS e CBS na NFS-e.
1º de dezembro de 2026 O prazo passa a valer para atividades como:
- plataforma digital;
- transporte coletivo;
- bens imateriais;
- taxa condominial;
- locação de imóveis.
1º de janeiro de 2027 Passa a valer para empresas do Simples Nacional que optarem pelo destaque dos novos tributos.
Sua empresa presta mais de um tipo de serviço?
Nesse caso, é importante analisar cada atividade separadamente.
Uma mesma empresa pode prestar serviços sujeitos a datas de obrigatoriedade diferentes, o que aumenta a importância de manter cadastro, tributação e sistema de emissão corretamente configurados.
A nota pode ser autorizada sem IBS e CBS — mas isso não significa que esteja correta
Até 31 de dezembro de 2026, a ausência das informações de IBS e CBS não impedirá, por si só, a autorização da NFS-e.
Mas existe um detalhe importante:
a nota poderá ser autorizada e, ainda assim, estar em desconformidade.
Segundo as orientações divulgadas, a ausência das informações exigidas pode caracterizar desconformidade sujeita às sanções previstas no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
Na prática, esperar até o último momento para ajustar o processo fiscal pode gerar um volume significativo de documentos emitidos fora das novas exigências.
Por isso, a adaptação deve acontecer antes que a obrigatoriedade entre plenamente em vigor.
Simples Nacional: atenção à mudança no processo de emissão
Outro ponto relevante é a mudança prevista para as empresas do Simples Nacional.
A partir de 1º de novembro de 2026, a emissão da NFS-e deverá ocorrer pelo Emissor Nacional.
Isso também impacta empresas que atualmente utilizam sistemas integrados diretamente aos municípios.
Nesses casos, as integrações precisarão ser adequadas para utilizar a API Nacional da NFS-e, substituindo os antigos webservices municipais onde essa mudança se aplicar.
Para quem utiliza um ERP ou sistema especializado de emissão fiscal, a recomendação é simples:
confirme se o seu fornecedor já está trabalhando nas adequações necessárias.
O que sua empresa deve fazer agora?
Com as primeiras mudanças entrando em vigor já em outubro de 2026, este é o momento de revisar os processos fiscais da empresa.
Vale verificar principalmente:
- quais serviços sua empresa presta;
- qual é o prazo aplicável a cada atividade;
- se os cadastros fiscais estão atualizados;
- se o sistema está preparado para IBS e CBS;
- se a integração com a NFS-e Nacional está adequada às novas regras.
TRUDATA ERP preparado para a Reforma Tributária
Quem utiliza o TRUDATA ERP já conta com uma estrutura preparada para acompanhar essa transição.
O sistema possui motor de cálculo de IBS e CBS integrado, permitindo que as novas regras tributárias sejam incorporadas ao processo de emissão fiscal de forma automatizada.
As atualizações relacionadas à Reforma Tributária passam a fazer parte da própria evolução do sistema, reduzindo a necessidade de controles paralelos, planilhas e ajustes manuais.
Reforma Tributária não precisa significar mais complexidade operacional.
Com o TRUDATA ERP, sua empresa pode manter o processo fiscal atualizado enquanto concentra energia no que realmente importa: gestão, produtividade e crescimento do negócio.
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