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Impostos na nota fiscal: quais são e como calcular

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Impostos na nota fiscal: quais são e como calcular

Entender como funciona a incidência de imposto de nota fiscal é fundamental para a empresa, tendo em vista que esse documento é usado para comprovar as transações realizadas e, assim, gerar obrigações fiscais de quem emite com os órgãos fiscalizadores, como SEFAZ, Receita Federal e demais.

Deixar de entender como funcionam os tributos nesse caso, pode fazer com que o negócio cometa erros que podem gerar autuações, prejuízos tanto financeiros, ou até mesmo o acometimento de crimes, como a sonegação fiscal, o que é péssimo para a imagem da organização.

Pensando nisso, elaboramos este conteúdo para explicar como calcular os impostos da nota fiscal. Confira!

Quais são os impostos incidentes na nota fiscal?

Veja os impostos que devem ser calculados em todos os tipos de notas fiscais a seguir!

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Trata-se de um tributo federal com destinação ao financiamento da seguridade social. A alíquota é de 9% sobre o lucro líquido do período para a maioria das empresas — instituições financeiras e equiparadas recolhem a alíquota majorada prevista em lei.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O IRPJ é um tributo cobrado de organizações que têm cadastro jurídico, sociedade mista, estatais, empreendedoras. A alíquota representa 15% do lucro e um adicional de 10% se o lucro exceder a R$ 20.000,00, que pode ser pago e forma trimestral ou anual.

Imposto Sobre Serviços (ISS)

É um imposto de âmbito municipal cobrado de companhias ou profissionais autônomos que prestam serviços. A alíquota muda conforme o município, variando entre 2% a 5% sobre o valor do serviço prestado.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

É um imposto de natureza federal, que incide com base na receita bruta de qualquer negócio, com o objetivo de financiar a seguridade social.

Programa de Integração Social (PIS)

Trata-se de um imposto destinado aos colaboradores de empresas privadas que são regidos pela CLT. O intuito do PIS é financiar o seguro-desemprego e o abono salarial dos empregados.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)

Imposto de competência estadual, que incide nas notas fiscais da empresa que atua com a comercialização de mercadorias. Nesse caso, a alíquota varia conforme o estado em que o negócio está constituído, de forma cumulativa, sendo cobrado a cada mercadoria vendida ou serviço prestado.

Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)

É um tributo de competência federal que recai sobre os produtos industrializados, nacionais ou importados. Em relação a alíquota, pode ser de até 30% conforme a mercadoria.

O que significa "tributos totais incidentes" na nota fiscal?

É a informação exigida pela Lei 12.741/2012, a chamada Lei da Transparência Fiscal, regulamentada pelo Decreto 8.264/2014. Nas vendas ao consumidor final, o documento fiscal (cupom, NFC-e ou NF-e) precisa mostrar o valor aproximado dos tributos embutidos no preço.

Na prática:

  • O valor é aproximado, não o imposto exato que a empresa vai recolher. Ele serve para o consumidor saber quanto do preço é tributo.
  • Pode vir separado por esfera — federal, estadual e municipal — ou somado em um único valor.
  • A maioria das empresas usa a tabela de alíquotas médias do IBPT (De Olho no Imposto), atualizada periodicamente por NCM e por estado.
  • Na NF-e e na NFC-e, o total vai no campo vTotTrib, e o texto "Val. Aprox. Tributos" aparece no DANFE ou no cupom.

Ou seja: quando você vê na nota "Tributos totais incidentes (Lei Federal 12.741/2012): R$ 38,70", isso não é um imposto a mais. É a estimativa de quanto do valor pago corresponde a tributos. Veja o guia completo, com exemplo de cálculo e quem precisa informar: o que significa "tributos totais incidentes" na nota fiscal.

Como é feito o cálculo de imposto de nota fiscal?

Para realizar o cálculo, a fórmula é: base de cálculo × alíquota = valor do imposto. Na maioria dos tributos a base é o valor da nota; no IRPJ e na CSLL do Lucro Presumido, é só uma parte dele, como mostra o exemplo abaixo.

Ela deve ser aplicada em todos os impostos exigidos, então, os resultados são somados para se chegar a um montante final. Contudo, não há a necessidade de discriminar um por um, apenas o imposto aproximado com base na tabela IBPT.

Exemplo: nota de serviço de R$ 150,00 no Lucro Presumido

Uma empresa de serviços de limpeza, no Lucro Presumido, emite uma nota de R$ 150,00 num município com ISS de 5%.

No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL não incidem sobre o valor da nota: incidem sobre um lucro presumido, que para serviços em geral é 32% da receita. PIS e COFINS ficam no regime cumulativo.

TributoBaseAlíquotaValor
IRPJ32% × R$ 150 = R$ 48,0015%R$ 7,20
CSLL32% × R$ 150 = R$ 48,009%R$ 4,32
PIS (cumulativo)R$ 150,000,65%R$ 0,98
COFINS (cumulativo)R$ 150,003%R$ 4,50
ISSR$ 150,005%R$ 7,50
Total≈ 16,3%R$ 24,50

Cuidados com esse número:

  • IRPJ e CSLL são apurados por trimestre, sobre o faturamento total, não nota a nota. O cálculo mostra quanto daquela nota vai para esses tributos.
  • Se o lucro presumido passar de R$ 60 mil no trimestre, o IRPJ tem um adicional de 10% sobre o excedente.
  • No Lucro Real, IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro contábil efetivo, e PIS e COFINS são não cumulativos (1,65% e 7,6%, com direito a créditos) — o cálculo muda bastante.
  • Conforme o serviço e o tomador, pode haver retenção na fonte (ISS, IR, PIS/COFINS/CSLL ou INSS).
  • No Simples Nacional, tudo isso vira uma alíquota única, conforme o anexo e a faixa de faturamento.

* Cálculo com função ilustrativa. Alíquotas, bases e retenções variam conforme o regime tributário, a atividade e o município — confirme o enquadramento da sua empresa com o seu contador.

Agora que você entende melhor sobre o imposto de nota fiscal e como é calculado, o ideal é contar com uma empresa especializada nesse processo e, assim, evitar erros que podem levar a possíveis dores de cabeça para o negócio.

Perguntas frequentes

O valor de "tributos totais" é cobrado a mais do cliente? Não. Ele já está dentro do preço. A lei só obriga a mostrar a estimativa.

Quem é obrigado a informar os tributos na nota? Quem vende mercadorias ou presta serviços ao consumidor final. Em vendas entre empresas, a informação não é exigida.

De onde vem o percentual usado no cálculo? Em geral, da tabela do IBPT, que traz a carga média por NCM (mercadorias) ou por código de serviço, em cada estado.

O ERP calcula isso sozinho? No Trudata ERP, sim: a tabela IBPT é aplicada a cada item na emissão da NFC-e e da NF-e, e o total sai impresso no cupom e no DANFE. Veja também como a Reforma Tributária muda a nota fiscal com o IBS e a CBS.

Quer saber como podemos ajudar no cálculo dos impostos e demais questões relacionadas a emissão de notas fiscais? Fale com a gente e esclareça suas dúvidas!

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